sexta-feira, 31 de julho de 2015

Da arguida

Já entreguei a minha carta de condução ao senhor agente que está atrás duma secretária numa dependência da pê ésse pê. Se não é pê ésse pê, é outrta merda qualquer que para o caso agora nada importa. Trinta dias inibida de conduzir. Eu. Oh céus, como é que vou ao supermercado? Como é que faço as compras para o estaminé? Pronto, paciência.
Sou uma criminosa, e mais, sou um horror de pessoa, pois sou, em certa altura a carta diz (mais ou menos) assim:
«A arguida revelou desatenção e irrefletida inobservância das normas de direito rodoviário, atuando com manifesta falta de cuidado e prudência que o trânsito de veículos aconselha e no momento se lhe impunham, agindo de forma livre e consciente, bem sabendo que a conduta descrita nos autos é proibida e sancionada pela lei contra-ordenacional.»
Sou tão, mas tão e tão e tão criminosa, não é. É. O que me ri quando li esta missiva... E garanto que não a li com desatenção nem irrefletidamente, se com vista na observância das linhas que alguém redigiu e me dirigiu.

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